Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência: (Redação dada pela Lei nº 11.705, de 2008).
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012)
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo, observado o disposto no § 4º do art. 270 da Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 – do Código de Trânsito Brasileiro. (Redação dada pela Lei nº 12.760, de 2012).
A redação dada pela Lei de 2008 estabelece a penalidade referente a infração de Dirigir sob influência de álcool. Em 2016 temos o acréscimo do Artigo 165-A cria uma nova infração: A recusa ao teste do etilômetro.
No artigo 165-A não está em questão se o condutor ingeriu, ou não, qualquer quantidade de bebida alcoólica, mas pelo fato de ter-se recusado ao teste do etilômetro.
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277: (Incluído pela Lei nº 13. 281, de 2016) (Vigência)
Hoje a maioria dos casos que encontramos são de condutores que se recusam ao teste do etilômetro, no momento da abordagem policial. Pelo conhecimento dos condutores, a recusa ao teste aumentaria as suas chances de evitar a penalidade da multa e da suspensão do direito de dirigir por 12 meses.
Mesmo sob a RESOLUÇÃO Nº 432, DE 23 DE JANEIRO DE 2013 do Artigo 3°, a recusa ao teste do etilômetro não é aceita como sustentação sob o ponto de vista se o condutor ingeriu e se há influência ao álcool no condutor do veículo.
Art. 3º A confirmação da alteração da capacidade psicomotora em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência dar-se-á por meio de, pelo menos, um dos seguintes procedimentos a serem realizados no condutor de veículo automotor:
Para os casos da recusa ao teste do etilômetro conseguimos deferimentos nos casos utilizando outra abordagem. A recusa ao teste só poderá ter suas penalidades canceladas utilizando-se de alternativas por meio de recursos das infrações, juntamente com as defesas administrativas da suspensão do direito de dirigir expedidas pelo DETRAN MG.